Cliente
1233 - LBC - SUMARE CASA 2
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Detalhes da Tarefa
Centro de leitura técnica da task, reunindo contexto operacional, parecer atual, dashboard contábil, timeline do fluxo QA e histórico de execuções.
Resumo atual
Foram analisados um balancete de fevereiro/2026 e uma DRE do mesmo período. Há coerência geral entre os demonstrativos quanto ao resultado deficitário e às despesas principais, porém o balancete apresenta estrutura contábil com classificações e saldos que demandam revisão técnica, especialmente pela conta de transferências entre filiais em ativo não circulante e passivo não circulante, pelo saldo do patrimônio/superávit acumulado em posição devedora e por divergências pontuais entre o balancete e a DRE em contas de despesa. Como há evidência suficiente de inconsistências relevantes para controle e interpretação, o desfecho inicial sugerido é de reprovação técnica para saneamento.
Observações do parecer humano
Cliente
1233 - LBC - SUMARE CASA 2
Responsável
Nazaré Ribeiro Batista Souza
Última atualização
27/05/2026, 17:01
Última execução
27/05/2026, 16:23
Inteligência contábil
Principais números, visões e indicadores contábeis extraídos da última análise automática.
Indicadores principais
Período de referência: 02/2026
Ativo total
Alta confiancaR$ 962.262,50
Total do ativo em 28/02/2026.
Somatório do ativo total no balancete
Passivo total
Alta confiancaR$ 1.049.397,28
Total do passivo em 28/02/2026.
Somatório do passivo total no balancete
Resultado do mês
Alta confianca(R$ 45.470,14)
Déficit apurado no período.
Receitas - Despesas conforme DRE
Rastreamento
Principais eventos da tarefa em ordem cronológica.
A tarefa passou a ser acompanhada pelo fluxo QA no painel.
26/05/2026, 14:41
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
26/05/2026, 14:41
Foram analisados um balancete mensal de fevereiro/2026 e a DRE correlata da entidade LAR BATISTA DE CRIANCAS (CNPJ 60.958.972/0019-44), com foco na unidade/filial LBC - SUMARE CASA 2. O conjunto documental apresenta coerência geral entre balancete e DRE quanto ao prejuízo do período, mas há duas inconformidades materiais: (i) a apresentação do patrimônio líquido/superávit acumulado aparece de forma devedora (142.328,12D), o que é tecnicamente incompatível com a natureza usual do PL e indica provável inversão/classificação indevida ou saldo estrutural anômalo; (ii) a composição do passivo mostra conta de verbas entre filiais relevante e crescente, mas a base documental não permite concluir se a conta reflete obrigação intragrupo plenamente reconciliada. Há ainda sinais formais/estruturais menores, como nomenclatura truncada e conta 'FORNECEDORES - SUMARE - CASA 2' com subconta de aluguel a pagar, o que sugere reclassificação/estrutura de contas a validar. Não foi identificado, apenas com os arquivos recebidos, erro tributário direto ou inconsistência de competência capaz de ser afirmado com segurança. Desfecho sugerido: parecer humano, pois a principal anomalia do PL exige validação técnica antes de aprovação ou reprovação definitiva.
Execuções
Execuções registradas para esta task em ordem da mais recente para a mais antiga.
| Início | Fim | Origem | Modelo | Prompt | Status | Severidade | Resumo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 27/05/2026, 17:01 | 27/05/2026, 17:01 | qa_humano | - | - | Reprovado | Média | Falta lançamento de depreciação |
| 27/05/2026, 16:22 | 27/05/2026, 16:23 | openai | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Média | Foram analisados um balancete de fevereiro/2026 e uma DRE do mesmo período. Há coerência geral entre os demonstrativos quanto ao resultado deficitário e às despesas principais, porém o balancete apresenta estrutura contábil com classificações e saldos que demandam revisão técnica, especialmente pela conta de transferências entre filiais em ativo não circulante e passivo não circulante, pelo saldo do patrimônio/superávit acumulado em posição devedora e por divergências pontuais entre o balancete e a DRE em contas de despesa. Como há evidência suficiente de inconsistências relevantes para controle e interpretação, o desfecho inicial sugerido é de reprovação técnica para saneamento. |
Análise estruturada
Apontamentos de cada execução com análise da OpenAI.
Status
Severidade
Início
27/05/2026, 16:22
Resumo
Foram analisados um balancete de fevereiro/2026 e uma DRE do mesmo período. Há coerência geral entre os demonstrativos quanto ao resultado deficitário e às despesas principais, porém o balancete apresenta estrutura contábil com classificações e saldos que demandam revisão técnica, especialmente pela conta de transferências entre filiais em ativo não circulante e passivo não circulante, pelo saldo do patrimônio/superávit acumulado em posição devedora e por divergências pontuais entre o balancete e a DRE em contas de despesa. Como há evidência suficiente de inconsistências relevantes para controle e interpretação, o desfecho inicial sugerido é de reprovação técnica para saneamento.
Título
Superávit acumulado apresentado com natureza devedora
Severidade
S2
Disponibilidades
Alta confiancaR$ 8,95
Saldo de caixa e bancos no fechamento.
Caixa/bancos disponíveis
Obrigações trabalhistas
Alta confiancaR$ 56.737,66
Principal obrigação de curto prazo evidenciada.
Saldo atual do grupo obrigações trabalhistas
Provisões de pessoal
Alta confiancaR$ 37.049,61
Passivo de provisões trabalhistas em aberto.
Provisão para férias + FGTS s/ férias + 13º + FGTS s/ 13º
Transferências entre filiais no ativo
Alta confiancaR$ 958.554,55
Conta interfilial materialmente relevante no ativo.
Saldo de transferências entre filiais no ativo não circulante
Receitas do período
Alta confiancaR$ 0,05
Receita praticamente inexistente no período reportado.
Receitas totais da DRE
Leitura técnica complementar
Consolida os blocos interpretativos retornados pela análise automática.
Resultado do período
(45.470,14)
Déficit líquido informado na DRE do mês.
Receitas do período
0,05
Receita praticamente nula no período.
Despesas do período
45.470,19
Volume de despesas elevado em relação à receita.
Ativo total
962.262,50
Total do ativo no balancete.
Passivo total
1.049.397,28
Total do passivo no balancete.
Superávit/déficit acumulado
142.328,12D
Conta acumulada com natureza devedora.
Disponibilidades
8,95
Caixa e bancos muito baixos no fechamento.
Imobilizado
3.699,00
Ativo não circulante imobilizado de pequeno valor relativo.
Estrutura patrimonial pressionada por passivo elevado
altaO passivo total supera o ativo total no saldo exibido, com forte peso de obrigações e verbas entre filiais.
Baixa liquidez imediata
altaDisponibilidades de 8,95 frente a obrigações de curto prazo evidenciam liquidez imediata extremamente restrita.
Resultado mensal deficitário
altaA DRE encerra fevereiro/2026 com déficit de 45.470,14.
Concentração em contas interfiliais
altaHá relevância material de transferências entre filiais no ativo não circulante e no passivo não circulante.
TRANSFERENCIA DE VERBAS ENTRE FILIAIS
958.554,55D
Saldo relevante no ativo não circulante.
VERBA ENTRE FILIAIS
1.127.119,82C
Saldo relevante no passivo não circulante.
SUPERAVIT / DEFICIT ACUMULADO
142.328,12D
Natureza devedora no encerramento.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
56.737,66C
Principal grupo do passivo circulante.
DESPESAS COM PESSOAL
74.419,25D
Maior grupo de despesas do balancete exibido.
Análise gráfica
Disponível
0.0%
R$ 8,95
Ativo não circulante
100.0%
R$ 962.253,55
Estoque
0.0%
Não identificado no balancete recebido
Passivo circulante
6.2%
R$ 64.605,58
Passivo não circulante
93.8%
R$ 984.791,70
Patrimônio líquido
0.0%
Não evidenciado de forma inequívoca no balancete recebido
Receitas
R$ 0,05
Despesas
(R$ 45.470,19)
Despesas com pessoal
(R$ 25.476,60)
Despesas com serviços
(R$ 313,11)
Despesas com imóveis
(R$ 3.277,83)
Despesas com veículos
(R$ 1.963,49)
Despesas gerais
(R$ 604,16)
Resultado
(R$ 45.470,14)
Liquidez corrente
1/100Liquidez corrente extremamente baixa no período.
Margem líquida
0/100Receita praticamente nula com déficit no período.
ROE
0/100PL não está evidenciado de forma confiável e o resultado é deficitário.
Capital de giro
1/100Capital de giro muito reduzido frente às obrigações de curto prazo.
Demonstrativo detalhado
Espelha a organização de grupos e subtotais do arquivo analisado.
Conta
Valor
ATIVO
Total do ativo.
R$ 962.262,50
ATIVO CIRCULANTE
Subgrupo circulante.
R$ 8,95
DISPONIBILIDADES
Disponibilidades em bancos.
R$ 8,95
DISPONIBILIDADES EM BANCOS C/C
Conta bancária de movimento.
R$ 8,95
BANCOS CONTA MOVIMENTO
Conta corrente.
R$ 8,95
BANCO DO BRASIL C/C 20425-0 - SUMARÉ CASA 2
Saldo bancário final.
R$ 8,95
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Subgrupo não circulante.
R$ 962.253,55
TRANSFERENCIA DE VERBAS ENTRE FILIA
Transferências entre filiais.
R$ 958.554,55
VERBAS ENTRE FILIAIS
Conta analítica repetida no extrato.
R$ 958.554,55
VERBAS ENTRE FILIAIS
Conta detalhada repetida na impressão.
R$ 958.554,55
ESCRITÓRIO CENTRAL
Centro/filial interligado.
R$ 140.539,64
SUMARÉ - CASA 1
Centro/filial interligado.
R$ 373.078,31
SUMARÉ - CASA 3
Centro/filial interligado.
R$ 23.728,29
SUMARÉ - CASA 4
Centro/filial interligado.
R$ 420.972,31
CIDADE TIRADENTES
Centro/filial interligado.
R$ 236,00
ATIVO NAO CIRCULANTE - SUMARE - CASA 2
Imobilizado da unidade.
R$ 3.699,00
IMOBILIZADO
Grupo do imobilizado.
R$ 3.699,00
BENS MOVEIS
Bens móveis.
R$ 3.699,00
MOVEIS E UTENSILIOS
Conta analítica.
R$ 2.300,00
MAQUIANAS, EQUIP E INSTALACOES
Conta analítica.
R$ 1.399,00
PASSIVO
Total do passivo.
R$ 1.049.397,28
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações de curto prazo.
R$ 64.605,58
FORNECEDORES
Fornecedores.
R$ 3.159,00
FORNECEDORES - SUMARE - CASA 2
Fornecedor da unidade.
R$ 3.159,00
FORNECEDORES
Conta analítica de fornecedor.
R$ 3.159,00
ALUGUEL A PAGAR
Obrigação de aluguel.
R$ 3.159,00
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Passivos trabalhistas.
R$ 56.737,66
OBRIGACOES TRABALHISTAS - SUMARE - CASA
Grupo da unidade.
R$ 56.737,66
OBRIGACOES TRABALHISTAS - SUMARE - CASA 2
Subgrupo trabalhista da unidade.
R$ 19.688,05
SALARIOS A PAGAR
Salários em aberto.
R$ 19.688,05
AUTONOMOS A PAGAR
Saldo zerado no fechamento.
R$ 0,00
PROVISAO E ENC S/ SALARIOS - SUMARE - CA
Provisões de folha.
R$ 37.049,61
PROVISAO PARA FERIAS
Provisão de férias.
R$ 29.581,55
PROVISAO FGTS S/ FERIAS
FGTS sobre férias.
R$ 2.366,46
PROVISAO PARA 13º SALARIO
Provisão de 13º salário.
R$ 4.723,76
PROVISAO FGTS/ 13º SALARIO
FGTS sobre 13º.
R$ 377,84
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Encargos previdenciários.
R$ 4.344,65
OBRIGACOES PREVIDENCIARIAS - SUMARE - CA
Grupo da unidade.
R$ 4.344,65
OBRIGACOES PREVIDENCIARIAS - SUMARE - CA
INSS/FGTS recolhíveis.
R$ 4.344,65
INSS/IRRF A RECOLHER
Encargos a recolher.
R$ 2.242,35
FGTS - GFIP A RECOLHER
FGTS a recolher.
R$ 2.102,30
OBRIGAÇÕES COM SINDICATOS
Obrigações sindicais.
R$ 364,27
OBRIGACOES COM SINDICATOS - SUMARE - CAS
Grupo da unidade.
R$ 364,27
OBRIGACOES COM SINDICATOS - SUMARE - CAS
Conta sindical.
R$ 364,27
CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL A RECOLHE
Contribuição assistencial.
R$ 364,27
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações de longo prazo.
R$ 984.791,70
PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO
Exigível de longo prazo.
R$ 1.127.119,82
TRANSFERENCIA DE VERBA ENTRE FILIAI
Transferências interfiliais.
R$ 1.127.119,82
VERBA ENTRE FILIAIS
Conta interfilial.
R$ 1.127.119,82
ESCRITÓRIO CENTRAL
Centro/filial interligado.
R$ 296.372,49
SUMARÉ - CASA 1
Centro/filial interligado.
R$ 512.458,21
SUMARÉ - CASA 2
Centro/filial interligado.
R$ 600,00
SUMARÉ - CASA 3
Centro/filial interligado.
R$ 65.524,43
SUMARÉ - CASA 4
Centro/filial interligado.
R$ 252.164,69
SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS
Conta acumulada com natureza devedora.
(R$ 142.328,12)
SUPERAVIT ACUMULADOS
Conta acumulada.
(R$ 142.328,12)
SUPERAVIT ACUMULADO
Conta acumulada.
(R$ 142.328,12)
SUPERAVIT / DEFICIT ACUMULADO
Saldo devedor.
(R$ 142.328,12)
RECEITAS
Receitas do período.
R$ 0,05
RECEITAS DE CAPITALIZAÇÃO - OPERACI
Grupo de receitas de capitalização.
R$ 0,05
RECEITAS DE CAPITALIZACAO - SUMARE - CAS
Subgrupo da unidade.
R$ 0,05
OPERACIONAIS
Operacionais.
R$ 0,05
RECEIATS FINANCEIRAS
Receitas financeiras.
R$ 0,05
RENDIMENTOS DE APLIC FINANCEIRA
Rendimentos financeiros.
R$ 0,05
DESPESAS
Despesas conforme DRE recebida.
(R$ 45.170,19)
DESPESAS OPERACIONAIS - ASSIST. SOC
Subgrupo operacional sem total explícito.
Grupo listado sem valor numérico explícito no texto
DESPESAS OPERACIONAIS - SUMARE - CASA 2
Subgrupo da unidade sem total explícito.
Grupo listado sem valor numérico explícito no texto
DESPESAS ADMINISTRATIVAS - SUMARE - CASA
Grupo administrativo sem total explícito.
Grupo listado sem valor numérico explícito no texto
DESPESAS COM PESSOAL
Grupo de pessoal sem total explícito na DRE.
Grupo listado sem valor numérico explícito no texto
26/05/2026, 14:42
Falta lançamento da depreciação
26/05/2026, 15:42
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
27/05/2026, 15:37
O balancete de 28/02/2026 apresenta estrutura contábil coerente em linhas gerais, com Ativo total de R$ 962.262,50 e Passivo + PL de R$ 1.049.397,28, evidenciando patrimônio líquido negativo / superávit acumulado devedor (R$ 142.328,12). A DRE do mês encerra com déficit de R$ 45.470,14, compatível com o balancete. Foram identificadas inconsistências materiais de classificação e apresentação, especialmente no passivo/patrimônio líquido e em despesas de pessoal: a DRE mostra 'ASSISTENCIA MEDICA' em R$ 3.535,15, enquanto o balancete evidencia saldo atualizado de R$ 3.875,69 para essa rubrica; há ainda divergência entre o total de despesas do balancete (R$ 87.134,88) e o total de despesas da DRE (R$ 45.470,19), indicando que a DRE exibida é apenas parcial/encurtada ou que a extração do balancete não permite reconciliação integral. Como o documento também mostra contas de 'verbas entre filiais' com saldos relevantes e estrutura patrimonial negativa, o caso recomenda tratamento cauteloso, com revisão humana para validar a natureza das contas interfiliais e a correta classificação do resultado e do PL.
27/05/2026, 15:38
Falta lançamentos de Depreciação.
27/05/2026, 16:01
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
27/05/2026, 16:22
Foram analisados um balancete de fevereiro/2026 e uma DRE do mesmo período. Há coerência geral entre os demonstrativos quanto ao resultado deficitário e às despesas principais, porém o balancete apresenta estrutura contábil com classificações e saldos que demandam revisão técnica, especialmente pela conta de transferências entre filiais em ativo não circulante e passivo não circulante, pelo saldo do patrimônio/superávit acumulado em posição devedora e por divergências pontuais entre o balancete e a DRE em contas de despesa. Como há evidência suficiente de inconsistências relevantes para controle e interpretação, o desfecho inicial sugerido é de reprovação técnica para saneamento.
27/05/2026, 16:23
O PDF do parecer técnico automático foi publicado para consulta.
27/05/2026, 16:23
Falta lançamento de depreciação
27/05/2026, 17:01
| 27/05/2026, 16:01 | 27/05/2026, 16:01 | qa_humano | - | - | Reprovado | Média | Falta lançamentos de Depreciação. |
| 27/05/2026, 15:37 | 27/05/2026, 15:38 | openai | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Média | O balancete de 28/02/2026 apresenta estrutura contábil coerente em linhas gerais, com Ativo total de R$ 962.262,50 e Passivo + PL de R$ 1.049.397,28, evidenciando patrimônio líquido negativo / superávit acumulado devedor (R$ 142.328,12). A DRE do mês encerra com déficit de R$ 45.470,14, compatível com o balancete. Foram identificadas inconsistências materiais de classificação e apresentação, especialmente no passivo/patrimônio líquido e em despesas de pessoal: a DRE mostra 'ASSISTENCIA MEDICA' em R$ 3.535,15, enquanto o balancete evidencia saldo atualizado de R$ 3.875,69 para essa rubrica; há ainda divergência entre o total de despesas do balancete (R$ 87.134,88) e o total de despesas da DRE (R$ 45.470,19), indicando que a DRE exibida é apenas parcial/encurtada ou que a extração do balancete não permite reconciliação integral. Como o documento também mostra contas de 'verbas entre filiais' com saldos relevantes e estrutura patrimonial negativa, o caso recomenda tratamento cauteloso, com revisão humana para validar a natureza das contas interfiliais e a correta classificação do resultado e do PL. |
| 26/05/2026, 15:42 | 26/05/2026, 15:42 | qa_humano | - | - | Reprovado | Média | Falta lançamento da depreciação |
| 26/05/2026, 14:41 | 26/05/2026, 14:42 | openai | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Média | Foram analisados um balancete mensal de fevereiro/2026 e a DRE correlata da entidade LAR BATISTA DE CRIANCAS (CNPJ 60.958.972/0019-44), com foco na unidade/filial LBC - SUMARE CASA 2. O conjunto documental apresenta coerência geral entre balancete e DRE quanto ao prejuízo do período, mas há duas inconformidades materiais: (i) a apresentação do patrimônio líquido/superávit acumulado aparece de forma devedora (142.328,12D), o que é tecnicamente incompatível com a natureza usual do PL e indica provável inversão/classificação indevida ou saldo estrutural anômalo; (ii) a composição do passivo mostra conta de verbas entre filiais relevante e crescente, mas a base documental não permite concluir se a conta reflete obrigação intragrupo plenamente reconciliada. Há ainda sinais formais/estruturais menores, como nomenclatura truncada e conta 'FORNECEDORES - SUMARE - CASA 2' com subconta de aluguel a pagar, o que sugere reclassificação/estrutura de contas a validar. Não foi identificado, apenas com os arquivos recebidos, erro tributário direto ou inconsistência de competência capaz de ser afirmado com segurança. Desfecho sugerido: parecer humano, pois a principal anomalia do PL exige validação técnica antes de aprovação ou reprovação definitiva. |
Impacto
A leitura do patrimônio líquido fica comprometida, pois a conta de superávit/déficit acumulado aparece como saldo devedor, sugerindo posição acumulada deficitária ou classificação inversa que exige validação antes do fechamento.
Evidencia
No balancete, 99475/99476/99477/50003 'SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS / SUPERAVIT ACUMULADO / SUPERAVIT / DEFICIT ACUMULADO' encerram em 142.328,12D.
Recomendacao
Revisar a composição do patrimônio líquido e a lógica de encerramento do resultado acumulado, confirmando se a conta está correta em natureza e apresentação.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 178 e art. 186; CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) quanto à apresentação adequada das contas patrimoniais.
Título
Conta de transferências entre filiais classificada em ativo e passivo com saldos materialmente relevantes
Severidade
S2
Impacto
A presença de valores expressivos em 'transferência de verbas entre filiais' no ativo não circulante e no passivo exigível a longo prazo pode distorcer a leitura financeira e patrimonial, além de exigir evidenciação e conciliação intra-grupo para evitar dupla contagem ou compensação indevida.
Evidencia
Ativo não circulante 99145/99241/99242/99243 totaliza 958.554,55D em 'VERBAS ENTRE FILIAIS'; passivo não circulante 99459/99460/99461/99462 totaliza 1.127.119,82C em 'VERBA ENTRE FILIAIS'.
Recomendacao
Reconciliar os saldos interfiliais e verificar se a apresentação está segregada corretamente entre direitos, obrigações e contas de compensação/apoio gerencial.
Base legal utilizada
CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis); CPC 00 (Estrutura Conceitual) quanto à representação fidedigna e à não compensação indevida.
Título
Divergência entre a DRE e o balancete em contas de despesa
Severidade
S2
Impacto
A DRE e o balancete não convergem integralmente em algumas rubricas de despesa, indicando possível reclassificação pendente, fechamento incompleto ou extração em momentos distintos, o que compromete a consistência do relatório gerencial.
Evidencia
No balancete, 'SALARIOS' encerra em 50.497,45D, enquanto na DRE 'SALARIOS' aparece em (26.041,16); no balancete 'ASSISTENCIA MEDICA' encerra em 3.875,69D, enquanto na DRE consta (3.535,15).
Recomendacao
Conferir as versões exportadas e o momento de corte de cada demonstrativo, validando se há lançamentos posteriores, contas analíticas distintas ou agrupamento incompleto na DRE.
Base legal utilizada
CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis); CPC 00 (representação fidedigna e comparabilidade).
Título
Receita operacional praticamente nula frente ao volume de despesas
Severidade
S2
Impacto
O período encerra com receita de apenas 0,05 e despesas de 45.470,19, gerando déficit integralmente suportado por outras fontes; embora possa ser compatível com entidade assistencial, o perfil requer validação gerencial quanto à correta classificação das receitas e à sustentação operacional do mês.
Evidencia
DRE de 02/2026 apresenta receitas de 0,05 e déficit de (45.470,14); balancete traz receitas apenas em 'Rendimentos de aplic financeira' de 0,10C no saldo atual e despesas totais de 87.134,88D acumuladas no balancete exibido.
Recomendacao
Validar a composição das receitas do período, distinguindo receitas próprias, repasses e eventuais receitas de capitalização, para confirmar aderência ao modelo operacional da unidade.
Base legal utilizada
CPC 00 (Estrutura Conceitual), art. 176 da Lei 6.404/1976 quanto à demonstração do resultado e fidedignidade da apresentação.
Status
Severidade
Início
27/05/2026, 15:37
Resumo
O balancete de 28/02/2026 apresenta estrutura contábil coerente em linhas gerais, com Ativo total de R$ 962.262,50 e Passivo + PL de R$ 1.049.397,28, evidenciando patrimônio líquido negativo / superávit acumulado devedor (R$ 142.328,12). A DRE do mês encerra com déficit de R$ 45.470,14, compatível com o balancete. Foram identificadas inconsistências materiais de classificação e apresentação, especialmente no passivo/patrimônio líquido e em despesas de pessoal: a DRE mostra 'ASSISTENCIA MEDICA' em R$ 3.535,15, enquanto o balancete evidencia saldo atualizado de R$ 3.875,69 para essa rubrica; há ainda divergência entre o total de despesas do balancete (R$ 87.134,88) e o total de despesas da DRE (R$ 45.470,19), indicando que a DRE exibida é apenas parcial/encurtada ou que a extração do balancete não permite reconciliação integral. Como o documento também mostra contas de 'verbas entre filiais' com saldos relevantes e estrutura patrimonial negativa, o caso recomenda tratamento cauteloso, com revisão humana para validar a natureza das contas interfiliais e a correta classificação do resultado e do PL.
Título
Patrimônio líquido/saldo acumulado devedor e estrutura patrimonial assimétrica
Severidade
S2
Impacto
Indica passivo e/ou contas de compensação/transferências internas superiores ao ativo, com potencial distorção da posição patrimonial e dos indicadores de solvência; requer validação da apresentação contábil e da natureza das contas interfiliais.
Evidencia
No balancete: Ativo total de R$ 962.262,50 e Passivo total de R$ 1.049.397,28. A conta 'SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS' aparece devedora em R$ 142.328,12D, sinalizando patrimônio líquido negativo/estranho para a nomenclatura utilizada.
Recomendacao
Revisar a classificação do patrimônio líquido e das contas de 'verbas entre filiais', confirmar se há conta redutora, conta de compensação ou erro de agrupamento no demonstrativo.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 178 e art. 182; CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), quanto à segregação e apresentação adequada do patrimônio líquido e das contas patrimoniais.
Título
Divergência de valores entre DRE e balancete em despesas de assistência médica
Severidade
S2
Impacto
Gera inconsistência na conciliação entre demonstrativos e impede validação confiável do resultado mensal e das despesas operacionais.
Evidencia
Na DRE, 'ASSISTENCIA MEDICA' está em R$ 3.535,15; no balancete, a conta '30016 ASSISTENCIA MEDICA' encerra em R$ 3.875,69D. A diferença observável é de R$ 340,54.
Recomendacao
Conciliar a DRE com o balancete e verificar se a diferença decorre de reclassificação, lançamento não refletido ou extração parcial do relatório.
Base legal utilizada
CPC 00 (Estrutura Conceitual) e CPC 26, quanto à fidedignidade, comparabilidade e consistência das informações contábeis.
Título
DRE apresentada com totais parciais e não totalmente conciliados ao balancete
Severidade
S1
Impacto
Reduz a rastreabilidade entre o balancete e a DRE e dificulta a auditoria do fechamento mensal, embora não seja, isoladamente, a principal causa de reprovação.
Evidencia
O balancete mostra despesas acumuladas no período de R$ 87.134,88D e receitas de R$ 0,10C, enquanto a DRE exibe despesas de R$ 45.470,19 e déficit de R$ 45.470,14. A relação entre os dois totais não fica íntegra com os dados extraídos, sugerindo apresentação parcial, diferença de corte ou agrupamento não demonstrado no texto extraído.
Recomendacao
Validar a integridade da extração e a composição integral da DRE/razão antes do aceite final do fechamento.
Base legal utilizada
CPC 26 e CPC 00, quanto à completude e representação fidedigna das demonstrações.
Status
Severidade
Início
26/05/2026, 14:41
Resumo
Foram analisados um balancete mensal de fevereiro/2026 e a DRE correlata da entidade LAR BATISTA DE CRIANCAS (CNPJ 60.958.972/0019-44), com foco na unidade/filial LBC - SUMARE CASA 2. O conjunto documental apresenta coerência geral entre balancete e DRE quanto ao prejuízo do período, mas há duas inconformidades materiais: (i) a apresentação do patrimônio líquido/superávit acumulado aparece de forma devedora (142.328,12D), o que é tecnicamente incompatível com a natureza usual do PL e indica provável inversão/classificação indevida ou saldo estrutural anômalo; (ii) a composição do passivo mostra conta de verbas entre filiais relevante e crescente, mas a base documental não permite concluir se a conta reflete obrigação intragrupo plenamente reconciliada. Há ainda sinais formais/estruturais menores, como nomenclatura truncada e conta 'FORNECEDORES - SUMARE - CASA 2' com subconta de aluguel a pagar, o que sugere reclassificação/estrutura de contas a validar. Não foi identificado, apenas com os arquivos recebidos, erro tributário direto ou inconsistência de competência capaz de ser afirmado com segurança. Desfecho sugerido: parecer humano, pois a principal anomalia do PL exige validação técnica antes de aprovação ou reprovação definitiva.
Título
Superávit acumulado apresentado com natureza devedora
Severidade
S2
Impacto
A indicação de saldo de superávit/superávit acumulado em natureza devedora pode distorcer a leitura do patrimônio líquido e comprometer análises de solvência, resultado acumulado e reporte gerencial.
Evidencia
No balancete, a conta 99475/99476/99477/50003 'SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS / SUPERAVIT ACUMULADO / SUPERAVIT ACUMULADO / SUPERAVIT / DEFICIT ACUMULADO' aparece com saldo atual 142.328,12D. Em regra, contas de superávit acumulado integram o PL com natureza credora; a apresentação como devedora é anômala e não está explicada nos documentos.
Recomendacao
Validar a classificação e a natureza contábil da conta de resultado acumulado, verificando se há inversão de sinal, conta redutora ou reclassificação pendente no fechamento.
Base legal utilizada
CPC 00 (Estrutura Conceitual) e CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), quanto à representação fidedigna, classificação e apresentação adequada do patrimônio líquido.
Título
Conta de verbas entre filiais relevante e crescente sem reconciliação documental
Severidade
S2
Impacto
A conta intragrupo/entre filiais concentra valor relevante no passivo não circulante e aumentou no mês, podendo comprometer a rastreabilidade de saldos recíprocos e a consistência do fechamento entre unidades.
Evidencia
No passivo não circulante, a conta 99461/99462 'TRANSFERENCIA DE VERBA ENTRE FILIAIS / VERBA ENTRE FILIAIS' evoluiu de 1.085.429,26C para 1.127.119,82C no período, com débitos/créditos no mês de 0,00/41.690,56. O balancete não traz memória de conciliação entre filiais nem evidencia eliminação/compensação dos saldos intragrupo.
Recomendacao
Reconciliar os saldos entre filiais/escritório central e confirmar a natureza da obrigação, mantendo trilha de conciliação e classificação consistente entre circulante e não circulante.
Base legal utilizada
CPC 26 e CPC 00, quanto à apresentação consistente e à necessidade de saldos compreensíveis, além do princípio da confiabilidade da informação contábil.
Título
Conta de aluguel a pagar alocada dentro de fornecedores
Severidade
S1
Impacto
A estrutura de contas pode dificultar leitura gerencial e classificação por natureza, embora, isoladamente, não altere de forma material o resultado informado no período.
Evidencia
Dentro de 99265/98983/98984 'FORNECEDORES - SUMARE - CASA 2 / FORNECEDORES / ALUGUEL A PAGAR', o saldo atual é 3.159,00C. A conta 'ALUGUEL A PAGAR' está agrupada sob fornecedores, o que sugere estrutura não padronizada ou reclassificação atípica.
Recomendacao
Rever o plano de contas para separar obrigações com fornecedores de aluguéis a pagar, preservando a leitura por natureza e facilitando conciliações.
Base legal utilizada
CPC 26, quanto à apresentação adequada e agrupamento por natureza; boas práticas de estruturação do plano de contas.
Liquidez corrente
0,01x
Liquidez imediata
0,00x
Liquidez seca
0,01x
Liquidez geral
0,02x
Baixo endividamento
Endividamento elevado frente ao ativo total evidenciado.