Cliente
1316 - THEO BENEFIT CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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Detalhes da Tarefa
Centro de leitura técnica da task, reunindo contexto operacional, parecer atual, dashboard contábil, timeline do fluxo QA e histórico de execuções.
Resumo atual
O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e de coerência patrimonial. O principal ponto é o Patrimônio Líquido aparecendo como saldo devedor (8.145.152,67D), o que é incompatível com a estrutura usual do grupo e indica forte necessidade de validação. Há também adiantamentos a sócios e conta corrente com sócios relevantes no ativo circulante (1.258.217,06 e 1.557.011,43), além de saldo expressivo de prejuízos/lucros acumulados devedor, sugerindo possível inconsistência de estrutura de contas e compensações entre contas patrimoniais. No resultado, a receita líquida é positiva, mas há despesa com comissões muito elevada, sem evidência adicional de suporte documental nesta extração. Como há indícios materiais de classificação patrimonial inconsistente, a conclusão inicial não pode ser de aprovação automática.
Cliente
1316 - THEO BENEFIT CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Responsável no Runrun.it
Thayná Carneiro Moreira
Criado no portal
17/07/2026, 16:41
Criado no Runrun.it
-
Atualizado no portal
28/08/2026, 14:33
Última execução
28/08/2026, 12:58
Inteligência contábil
Principais números, visões e indicadores contábeis extraídos da última análise automática.
Indicadores principais
Período de referência: 01/01/2025 - 31/12/2025
Liquidez corrente
Alta confianca0,17x
Capacidade de cobrir obrigações de curto prazo com ativos circulantes.
Ativo circulante / Passivo circulante = 595.619,98 / 3.425.155,87
Liquidez seca
Confianca media0,17x
Indicador semelhante à liquidez corrente, pois não há estoques evidenciados.
(Ativo circulante - estoques) / Passivo circulante; não há estoques informados.
Liquidez imediata
Alta confianca0,02x
Capacidade de pagamento imediato com caixa e bancos.
Disponível / Passivo circulante = 64.489,51 / 3.425.155,87
Rastreamento
Principais eventos da tarefa em ordem cronológica.
A tarefa passou a ser acompanhada pelo fluxo QA no painel.
17/07/2026, 16:41
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
17/07/2026, 16:41
O balancete apresenta inconsistencias materiais de classificacao e coerencia contabil, com destaque para saldo negativo em contas do ativo circulante/disponivel e patrimonio liquido estruturado como devedor, o que é atipico para a natureza das contas. Ha ainda indicios de divergencia interna entre as linhas sinteticas e detalhadas em alguns grupos de passivo e de resultado. O conjunto requer revisão humana antes de qualquer aprovacao.
Execuções
Execuções registradas para esta task em ordem da mais recente para a mais antiga.
| Início | Fim | Origem da validação | Modelo | Prompt | Status | Severidade | Resumo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 28/08/2026, 14:33 | 28/08/2026, 14:33 | Parecer humano | - | - | Aprovado | Média | Parecer humano final: aprovado. |
| 28/08/2026, 12:57 | 28/08/2026, 12:58 | Análise automática | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Média | O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e de coerência patrimonial. O principal ponto é o Patrimônio Líquido aparecendo como saldo devedor (8.145.152,67D), o que é incompatível com a estrutura usual do grupo e indica forte necessidade de validação. Há também adiantamentos a sócios e conta corrente com sócios relevantes no ativo circulante (1.258.217,06 e 1.557.011,43), além de saldo expressivo de prejuízos/lucros acumulados devedor, sugerindo possível inconsistência de estrutura de contas e compensações entre contas patrimoniais. No resultado, a receita líquida é positiva, mas há despesa com comissões muito elevada, sem evidência adicional de suporte documental nesta extração. Como há indícios materiais de classificação patrimonial inconsistente, a conclusão inicial não pode ser de aprovação automática. |
Análise estruturada
Apontamentos de cada execução com análise da OpenAI.
Status
Severidade
Início
28/08/2026, 12:57
Resumo
O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e de coerência patrimonial. O principal ponto é o Patrimônio Líquido aparecendo como saldo devedor (8.145.152,67D), o que é incompatível com a estrutura usual do grupo e indica forte necessidade de validação. Há também adiantamentos a sócios e conta corrente com sócios relevantes no ativo circulante (1.258.217,06 e 1.557.011,43), além de saldo expressivo de prejuízos/lucros acumulados devedor, sugerindo possível inconsistência de estrutura de contas e compensações entre contas patrimoniais. No resultado, a receita líquida é positiva, mas há despesa com comissões muito elevada, sem evidência adicional de suporte documental nesta extração. Como há indícios materiais de classificação patrimonial inconsistente, a conclusão inicial não pode ser de aprovação automática.
Título
Patrimônio líquido com saldo devedor e estrutura patrimonial inconsistente
Liquidez geral
Alta confianca0,20x
Capacidade global de cobertura das obrigações com ativos realizáveis.
(Ativo circulante + realizável longo prazo) / (Passivo circulante + Passivo não circulante) = 595.619,98 / 10.881.435,42
Margem líquida
Baixa confianca-30,77%
Rentabilidade líquida do período com base nos valores de resultado evidenciados.
Resultado do período / Receita líquida, com resultado negativo estimado a partir das contas de resultado apresentadas
Endividamento sobre ativo
Alta confianca454,47%
Passivo superior ao ativo evidenciado no grupo de balanço, sugerindo estrutura patrimonial anômala.
Passivo total / Ativo total = 2.736.282,75 / 601.998,94
Leitura técnica complementar
Consolida os blocos interpretativos retornados pela análise automática.
Ativo total
601.998,94
Saldo atual do grupo ATIVO ao final do período.
Passivo total
2.736.282,75
Saldo atual do grupo PASSIVO ao final do período.
Patrimônio líquido
8.145.152,67
Apresentado no balancete como saldo devedor, o que é inconsistente para o grupo patrimonial.
Receita bruta de serviços
8.580.521,96
Receita bruta apurada no período em serviços prestados.
Deduções da receita
1.639.708,80
Impostos sobre vendas e serviços deduzidos da receita bruta.
Receita líquida
6.940.988,33
Receita líquida após deduções informadas.
Despesas operacionais
9.075.272,14
Despesas operacionais líquidas apresentadas no período.
Resultado do período
2.134.283,81
Diferença entre receita líquida e despesas/custos resultando em prejuízo contábil no confronto apresentado no balancete.
Estrutura patrimonial inconsistente
altaO patrimônio líquido está apresentado como devedor, sinalizando possível erro de classificação ou encerramento.
Ativo fortemente concentrado em circulante
mediaA quase totalidade do ativo está no circulante, com imobilizado residual.
Movimentações relevantes com sócios
altaHá adiantamentos e conta corrente com sócios em montantes expressivos no ativo circulante.
Carga tributária relevante sobre a receita
altaAs deduções da receita incluem ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em valores materialmente relevantes.
1.1.2.01.000001 CLIENTES
0,00
Saldo atual encerrado, apesar de movimentação relevante no período.
1.1.3.07.000001 ANTECIPAÇÃO DE LUCROS
0,00
Movimentação de 1.258.217,06 no período; natureza exige validação.
1.1.6.01.000001 CONTA CORRENTE SÓCIOS
0,00
Movimentação de 1.557.011,43 no período; possível parte relacionada.
2.3.3.01.000001 LUCROS/PREJUIZOS ACUMULADOS
8.160.152,67D
Saldo devedor expressivo em conta típica credora.
2.1.4.01.000006 IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER
893.345,44C
Saldo tributário relevante.
4.2.2.05.000032 SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
1.460.161,05D
Despesa operacional significativa.
Análise gráfica
Disponível
10.7%
64.489,51
Clientes
0.0%
0,00
Outros créditos
88.3%
531.130,47
Ativo não circulante
1.1%
6.378,96
Passivo circulante
-70.0%
3.425.155,87
Passivo não circulante
-152.2%
7.456.279,55
Patrimônio líquido
166.2%
8.145.152,67D
Receita bruta
8.580.521,96
Deduções
1.639.708,80
Receita líquida
6.940.988,33
Custos
Não há grupo de custos evidenciado no extrato fornecido.
Despesas operacionais
9.075.272,14
Resultado financeiro
-3.921,86
Resultado
-2.134.283,81
Liquidez Corrente
17/100Indicador crítico.
Margem Líquida
0/100Margem negativa no período.
ROE
0/100Base patrimonial inconsistente impede leitura robusta.
Capital de Giro
10/100Capital de giro insuficiente.
Baixo Endividamento
0/100Demonstrativo detalhado
Espelha a organização de grupos e subtotais do arquivo analisado.
Conta
Valor
ATIVO
Ativo total ao final do período.
601.998,94D
ATIVO CIRCULANTE
Principal parcela do ativo.
595.619,98D
DISPONÍVEL
Caixa e bancos.
64.489,51D
BANCOS CONTA MOVIMENTO
Soma dos bancos conta movimento.
64.489,51D
BANCO BS2
Saldo bancário ativo.
62.798,49D
BANCO INTER
Saldo bancário ativo.
1.691,02D
BRADESCO AG: 07781 C/C: 0012958
Saldo encerrado.
0,00
BANCO ITAÚ
Saldo encerrado.
0,00
CLIENTES
Duplicatas a receber encerradas no saldo atual.
0,00
DUPLICATAS A RECEBER
Sem saldo atual.
0,00
CLIENTES
Saldo encerrado.
0,00
OUTROS CRÉDITOS
Créditos diversos.
531.130,47D
BANCOS CONTA VINCULADA
Depósitos judiciais.
500.212,64D
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Valor relevante e classificado como outros créditos.
500.212,64D
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS
Saldo pequeno no encerramento.
457,78D
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Saldo residual.
457,78D
ADIANTAMENTO DE FERIAS
Saldo encerrado.
0,00
ADIANTAMENTOS SÓCIOS
Conta encerrada no saldo atual, mas com alta movimentação anual.
0,00
ANTECIPAÇÃO DE LUCROS
Movimentação relevante no exercício.
0,00
TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR
Créditos tributários.
30.460,05D
IRRF A RECUPERAR
Saldo encerrado.
0,00
IRRF A COMPENSAR
Crédito fiscal residual.
30.460,05D
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Imobilizado residual.
6.378,96D
IMOBILIZADO
Ativo imobilizado líquido.
6.378,96D
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Bens do imobilizado.
5.501,85D
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Saldo líquido do bem.
5.501,85D
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL
Conta redutora apresentada com saldo devedor no extrato.
877,11D
(-) AMORTIZ. SOFTWARE
Saldo redutor apresentado.
877,11D
PASSIVO
Passivo total ao final do período.
2.736.282,75C
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações de curto prazo.
3.425.155,87C
FORNECEDORES
Fornecedores a pagar.
517.520,82C
FORNECEDORES
Saldo atual consolidado.
517.520,82C
FORNECEDORES
Saldo credor.
517.520,82C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Tributos a recolher.
2.238.491,81C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
Grupo tributário consolidado.
2.238.491,81C
ISS A RECOLHER
Saldo credor.
9.466,94C
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER
Saldo tributário relevante.
893.345,44C
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER
Saldo tributário relevante.
416.054,64C
IRRF A RECOLHER
Saldo credor.
25.897,58C
PIS A RECOLHER
Saldo credor.
152.459,81C
COFINS A RECOLHER
Saldo credor.
257.160,17C
CRF A RECOLHER
Saldo residual.
313,42C
ISS A RECOLHER
Saldo credor.
27.324,62C
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER
Saldo residual.
532,00C
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A RECOLHER
Saldo residual.
195,59C
COFINS A RECOLHER
Conta duplicada no plano apresentado.
455.741,60C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Folha e encargos a recolher.
669.143,24C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL
Obrigações com empregados e administradores.
371.102,35C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR
Saldo de folha.
329.457,85C
PRÓ-LABORE A PAGAR
Saldo de pró-labore.
39.964,56C
RESCISÕES A PAGAR
Saldo encerrado.
0,00
PENSÃO ALIMENTÍCIA A PAGAR
Saldo residual.
1.679,94C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Encargos sociais a recolher.
298.040,89C
FGTS A RECOLHER
Saldo de FGTS.
66.628,00C
INSS A RECOLHER
Saldo de INSS.
231.412,89C
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
Obrigações de longo prazo.
7.456.279,55C
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Conjunto de empréstimos de longo prazo.
7.456.279,55C
EMPRÉSTIMOS
Saldo consolidado de empréstimos.
7.456.279,55C
THEO GESTÃO DE BENEFICIOS
Principal componente do passivo não circulante.
5.085.504,35C
EMPRÉSTIMO BANCO
Saldo de financiamento bancário.
2.370.775,20C
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Apresentado como devedor, situação anômala.
8.145.152,67D
CAPITAL SOCIAL
Capital subscrito e integralizado conforme saldo apresentado.
15.000,00C
CAPITAL SUBSCRITO
Capital social subscrito.
15.000,00C
CAPITAL SOCIAL
Saldo credor.
15.000,00C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Conta acumulada com natureza devedora no encerramento.
8.160.152,67D
LUCROS/PREJUIZOS ACUMULADOS
Saldo devedor expressivo.
8.160.152,67D
LUCROS/PREJUIZOS ACUMULADOS
Conta acumulada de resultados.
8.160.152,67D
CONTAS DE RESULTADO - RECEITAS
Receitas líquidas acumuladas no período.
6.940.988,33C
RECEITAS OPERACIONAIS
Receitas do exercício.
6.940.988,33C
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS
Receita bruta de serviços.
8.580.521,96C
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Subgrupo de serviços.
8.580.521,96C
SERVIÇOS PRESTADOS
Conta de receita principal.
8.580.521,96C
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Impostos sobre vendas e serviços.
1.639.708,80D
(-) IMPOSTOS SOBRE VENDAS E SERVIÇOS
Deduções tributárias.
1.639.708,80D
(-) ISS
Dedução sobre serviços.
416.958,97D
(-) COFINS
Dedução fiscal.
257.415,65D
(-) PIS
Dedução fiscal.
55.773,38D
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Dedução fiscal.
247.119,04D
(-) IMPOSTO DE RENDA
Dedução fiscal.
662.441,76D
RECEITAS FINANCEIRAS
Juros de aplicações.
175,17C
JUROS E DESCONTOS
Receita financeira.
175,17C
JUROS DE APLICAÇÕES
Receita financeira residual.
175,17C
CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS
Despesas e custos acumulados.
9.075.272,14D
DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas operacionais totais.
9.075.272,14D
DESPESAS COM VENDAS
Comissões e entrega.
4.961.632,82D
COMISSÕES SOBRE VENDAS
Principal despesa comercial.
4.959.467,82D
COMISSÕES
Conta principal de comissão.
4.959.467,82D
DESPESAS COM ENTREGA
Fretes e carretos.
2.165,00D
FRETES E CARRETOS
Despesa operacional residual.
2.165,00D
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Despesas administrativas totais.
4.113.639,32D
DESPESAS COM PESSOAL
Pessoal administrativo.
2.009.135,16D
SALÁRIOS E ORDENADOS
Folha de pagamento.
933.851,34D
PRÓ-LABORE
Pró-labore.
36.432,00D
13º SALÁRIO
Provisão/competência de 13º.
112.192,71D
FÉRIAS
Férias apropriadas.
90.858,47D
INSS
Encargos sobre folha.
260.792,90D
FGTS
Encargos sobre folha.
90.830,55D
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO
Desligamentos.
42.313,95D
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
Benefícios ao pessoal.
220.435,34D
VALE TRANSPORTE
Benefícios ao pessoal.
47.757,89D
VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO
Benefícios ao pessoal.
173.670,01D
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
Aluguéis de imóveis.
94.662,14D
ALUGUÉIS DE IMÓVEIS
Despesa de ocupação.
94.662,14D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
Tributos e taxas administrativas.
26.434,11D
IPTU
Tributo imobiliário.
6.728,50D
TAXAS DIVERSAS
Taxas administrativas.
19.705,61D
DESPESAS GERAIS
Grupo com saldo credor, possivelmente por ajuste interno.
416.319,74C
ENERGIA ELÉTRICA
Despesa geral.
19.458,63D
TELEFONE E INTERNET
Despesa geral.
22.961,52D
MATERIAL DE ESCRITÓRIO
Despesa geral.
1.747,10D
AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO
Conta de ajuste com saldo credor relevante.
460.486,99C
SERVICOS TOMADOS DE PJ
Serviços de terceiros.
2.395.630,62D
SERVS. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Despesa de marketing.
8.088,33D
SERVS. MEDICINAIS
Despesa relevante com serviços médicos.
222.378,79D
SERVS. DE MANUTENCAO E REPARO
Manutenção.
16.156,52D
SERVS. ADVOCATICIOS
Serviços jurídicos.
11.285,00D
SERVS. DE CONTABILIDADE
Serviço contábil.
6.698,44D
SERVS. ADMINISTRATIVOS
Serviços administrativos.
648.033,80D
SERVS. MANUTENCAO DE INFORMATICA
TI e suporte.
16.565,24D
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
Maior despesa dentro do grupo.
1.460.161,05D
SERVS. ENTIDADES CREDENCIADORAS
Serviços de credenciadoras.
6.263,45D
DESPESAS FINANCEIRAS
Tarifas bancárias.
4.097,03D
TARIFA BANCÁRIA
Despesa financeira residual.
4.097,03D
17/07/2026, 16:41
Balancete mostra a empresa em insolvência, seu passivo está mais que o dobro do ativo. Necessidade de verificação.
20/07/2026, 08:20
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
10/08/2026, 09:06
O balancete apresenta estrutura contábil completa para análise inicial, porém há inconsistências materiais relevantes: o Patrimônio Líquido está apresentado de forma devedora (R$ 8.145.152,67 D), o que é incompatível com a natureza usual dessa conta e sugere classificação/estrutura patrimonial inconsistente; há conta de passivo trabalhista com saldo devedor em 'INSS retido a recolher' (R$ 13.280,30 D); existe 'CONTA CORRENTE SÓCIOS / ANTECIPAÇÃO DE LUCROS' no ativo circulante (R$ 1.557.011,43) com potencial natureza de distribuição/adiantamento a revisar; e há duplicidade de contas tributárias no passivo (por exemplo, COFINS e INSS em versões distintas), além de saldo muito relevante em 'AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO' nas despesas (R$ 5.724.646,08), que demanda validação por impacto no resultado. Em razão da inconsistência patrimonial e de possíveis reflexos fiscais/societários, o desfecho inicial recomendado é reprovado.
10/08/2026, 09:08
Thayná como falamos transferir os valores combinados da 597 para 618 e unificação das contas de Inss ok. Conforme combinado com o Alexandre.
12/08/2026, 10:15
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
26/08/2026, 12:09
Balancete anual de 2025 apresenta estrutura contábil parcialmente coerente, porém com achados relevantes de risco e necessidade de validação humana. Há passivo tributário e trabalhista material, patrimônio líquido exibindo saldo devedor incomum, contas de adiantamentos/ajustes com movimentos elevados e saldo final de balanço que não fecha com a diferença entre ativo e passivo no recorte apresentado. Também há duplicidade de rubricas de tributos e obrigações (ex.: COFINS, INSS, ISS) e classificação potencialmente inconsistente em algumas contas de natureza credora/devedora. O conjunto sugere risco de classificação, competência e integridade das demonstrações, sem evidência suficiente para aprovação automática.
26/08/2026, 12:11
Temos duas contas no passivo viradas de inss retido e a recolher.
26/08/2026, 15:51
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
28/08/2026, 10:25
O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e equilíbrio patrimonial. Há Patrimônio Líquido com saldo devedor relevante (R$ 8.145.152,67 D), situação atípica e material para a leitura patrimonial. Também se observam contas com natureza possivelmente invertida no ativo e no passivo, como INSS retido a recolher exibindo saldo devedor e saldos credores relevantes em contas de ajuste de contas entre grupo/sócios sem evidência suficiente de suporte. O resultado do exercício é superavitário no período (receita líquida de R$ 6.940.988,33 e prejuízo/despesa líquida operacional de R$ 9.075.272,14, levando a resultado final negativo no balancete), mas a estrutura de PL e algumas contas de circulação indicam necessidade de validação humana antes de qualquer aceite.
28/08/2026, 10:27
inss retido verificar.
28/08/2026, 10:42
Os documentos da tarefa entraram em processamento automático.
28/08/2026, 12:57
O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e de coerência patrimonial. O principal ponto é o Patrimônio Líquido aparecendo como saldo devedor (8.145.152,67D), o que é incompatível com a estrutura usual do grupo e indica forte necessidade de validação. Há também adiantamentos a sócios e conta corrente com sócios relevantes no ativo circulante (1.258.217,06 e 1.557.011,43), além de saldo expressivo de prejuízos/lucros acumulados devedor, sugerindo possível inconsistência de estrutura de contas e compensações entre contas patrimoniais. No resultado, a receita líquida é positiva, mas há despesa com comissões muito elevada, sem evidência adicional de suporte documental nesta extração. Como há indícios materiais de classificação patrimonial inconsistente, a conclusão inicial não pode ser de aprovação automática.
28/08/2026, 12:58
O PDF do parecer técnico automático foi publicado para consulta.
28/08/2026, 12:58
Parecer humano final: aprovado.
28/08/2026, 14:33
| 28/08/2026, 10:42 | 28/08/2026, 10:42 | Parecer humano | - | - | Reprovado | Alta | inss retido verificar. |
| 28/08/2026, 10:25 | 28/08/2026, 10:27 | Análise automática | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Alta | O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e equilíbrio patrimonial. Há Patrimônio Líquido com saldo devedor relevante (R$ 8.145.152,67 D), situação atípica e material para a leitura patrimonial. Também se observam contas com natureza possivelmente invertida no ativo e no passivo, como INSS retido a recolher exibindo saldo devedor e saldos credores relevantes em contas de ajuste de contas entre grupo/sócios sem evidência suficiente de suporte. O resultado do exercício é superavitário no período (receita líquida de R$ 6.940.988,33 e prejuízo/despesa líquida operacional de R$ 9.075.272,14, levando a resultado final negativo no balancete), mas a estrutura de PL e algumas contas de circulação indicam necessidade de validação humana antes de qualquer aceite. |
| 26/08/2026, 15:51 | 26/08/2026, 15:51 | Parecer humano | - | - | Reprovado | Média | Temos duas contas no passivo viradas de inss retido e a recolher. |
| 26/08/2026, 12:09 | 26/08/2026, 12:11 | Análise automática | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Média | Balancete anual de 2025 apresenta estrutura contábil parcialmente coerente, porém com achados relevantes de risco e necessidade de validação humana. Há passivo tributário e trabalhista material, patrimônio líquido exibindo saldo devedor incomum, contas de adiantamentos/ajustes com movimentos elevados e saldo final de balanço que não fecha com a diferença entre ativo e passivo no recorte apresentado. Também há duplicidade de rubricas de tributos e obrigações (ex.: COFINS, INSS, ISS) e classificação potencialmente inconsistente em algumas contas de natureza credora/devedora. O conjunto sugere risco de classificação, competência e integridade das demonstrações, sem evidência suficiente para aprovação automática. |
| 12/08/2026, 10:15 | 12/08/2026, 10:15 | Parecer humano | - | - | Reprovado | Alta | Thayná como falamos transferir os valores combinados da 597 para 618 e unificação das contas de Inss ok. Conforme combinado com o Alexandre. |
| 10/08/2026, 09:06 | 10/08/2026, 09:08 | Análise automática | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Alta | O balancete apresenta estrutura contábil completa para análise inicial, porém há inconsistências materiais relevantes: o Patrimônio Líquido está apresentado de forma devedora (R$ 8.145.152,67 D), o que é incompatível com a natureza usual dessa conta e sugere classificação/estrutura patrimonial inconsistente; há conta de passivo trabalhista com saldo devedor em 'INSS retido a recolher' (R$ 13.280,30 D); existe 'CONTA CORRENTE SÓCIOS / ANTECIPAÇÃO DE LUCROS' no ativo circulante (R$ 1.557.011,43) com potencial natureza de distribuição/adiantamento a revisar; e há duplicidade de contas tributárias no passivo (por exemplo, COFINS e INSS em versões distintas), além de saldo muito relevante em 'AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO' nas despesas (R$ 5.724.646,08), que demanda validação por impacto no resultado. Em razão da inconsistência patrimonial e de possíveis reflexos fiscais/societários, o desfecho inicial recomendado é reprovado. |
| 20/07/2026, 08:20 | 20/07/2026, 08:20 | Parecer humano | - | - | Reprovado | Alta | Balancete mostra a empresa em insolvência, seu passivo está mais que o dobro do ativo. Necessidade de verificação. |
| 17/07/2026, 16:41 | 17/07/2026, 16:41 | Análise automática | gpt-5.4-mini | balancete-qa-v3-structured | Aguardando parecer humano | Alta | O balancete apresenta inconsistencias materiais de classificacao e coerencia contabil, com destaque para saldo negativo em contas do ativo circulante/disponivel e patrimonio liquido estruturado como devedor, o que é atipico para a natureza das contas. Ha ainda indicios de divergencia interna entre as linhas sinteticas e detalhadas em alguns grupos de passivo e de resultado. O conjunto requer revisão humana antes de qualquer aprovacao. |
Severidade
S2
Impacto
Compromete a leitura patrimonial, afeta índices, leitura societária e pode indicar classificação invertida, encerramento contábil inadequado ou compensações indevidas entre contas do PL.
Evidencia
No balancete, o grupo 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO consta com saldo atual 8.145.152,67D, e a conta 2.3.3 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS também aparece devedora em 8.160.152,67D, enquanto o capital social permanece credor em 15.000,00C.
Recomendacao
Reclassificar e validar a composição do patrimônio líquido, conciliando capital, resultados acumulados e ajustes de exercícios anteriores para verificar se há inversão de natureza, lançamento de compensação indevida ou erro de encerramento.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 178 e art. 186; CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), quanto à apresentação adequada do patrimônio líquido e da posição patrimonial.
Título
Conta corrente com sócios e antecipação de lucros em valores relevantes no ativo
Severidade
S2
Impacto
Pode mascarar distribuição de resultados, empréstimos entre partes relacionadas ou adiantamentos sem adequada classificação, afetando transparência do ativo e do PL.
Evidencia
Constam no ativo circulante 1.1.6.01.000001 CONTA CORRENTE SÓCIOS com saldo atual 0,00 após movimentação de 1.557.011,43 e 1.1.3.07.000001 ANTECIPAÇÃO DE LUCROS com saldo atual 0,00 após movimentação de 1.258.217,06. A conta 1.1.6 ADIANTAMENTO EMPRESAS encerra com saldo atual 0,00 após movimentação de 1.557.011,43.
Recomendacao
Verificar a natureza econômica das movimentações com sócios, a documentação de suporte e a correta classificação contábil, segregando eventualmente mútuo, adiantamento para futuro aumento de capital ou distribuição de lucros, conforme o caso.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 176; CPC 05 (Divulgação sobre Partes Relacionadas), quanto à adequada evidenciação de transações com partes relacionadas.
Título
Obrigações tributárias com presença de tributos a recolher e saldo expressivo de imposto de renda/contribuição social
Severidade
S2
Impacto
Indica necessidade de validação da apuração e da temporalidade dos tributos, pois há saldos relevantes de IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/ISS a recolher e deduções de receita compatíveis com retenções/impostos sobre serviços.
Evidencia
Em 2.1.4.01 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER há saldo atual de 2.238.491,81C, incluindo IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 893.345,44C, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 416.054,64C, COFINS A RECOLHER 257.160,17C e PIS A RECOLHER 152.459,81C. Na DRE, aparecem deduções de receita por ISS 416.958,97, COFINS 257.415,65, PIS 55.773,38, CSLL 247.119,04 e IRPJ 662.441,76.
Recomendacao
Conferir a apuração mensal, bases tributáveis, retenções e o enquadramento fiscal para assegurar que os saldos a recolher e as deduções estejam corretamente integrados e competentes ao período.
Base legal utilizada
CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente), no tocante à mensuração líquida de tributos sobre a receita quando aplicável; legislação tributária específica do ISS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme incidência da atividade.
Status
Severidade
Início
28/08/2026, 10:25
Resumo
O balancete apresenta inconsistências relevantes de classificação e equilíbrio patrimonial. Há Patrimônio Líquido com saldo devedor relevante (R$ 8.145.152,67 D), situação atípica e material para a leitura patrimonial. Também se observam contas com natureza possivelmente invertida no ativo e no passivo, como INSS retido a recolher exibindo saldo devedor e saldos credores relevantes em contas de ajuste de contas entre grupo/sócios sem evidência suficiente de suporte. O resultado do exercício é superavitário no período (receita líquida de R$ 6.940.988,33 e prejuízo/despesa líquida operacional de R$ 9.075.272,14, levando a resultado final negativo no balancete), mas a estrutura de PL e algumas contas de circulação indicam necessidade de validação humana antes de qualquer aceite.
Título
Patrimônio líquido com saldo devedor relevante
Severidade
S3
Impacto
Compromete a leitura da estrutura patrimonial e pode indicar capitalização/compensação inadequada de prejuízos ou lançamentos em contas do PL com natureza invertida, com reflexo societário e gerencial relevante.
Evidencia
Conta 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO com saldo atual de 8.145.152,67D; subconta 2.3.3 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS com 8.160.152,67D; capital social permanece em 15.000,00C.
Recomendacao
Validar a composição do patrimônio líquido, a destinação dos resultados acumulados e a origem dos lançamentos que tornaram o PL devedor, antes de qualquer conclusão de conformidade.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, arts. 178 e 182; CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), itens sobre apresentação fidedigna e classificação adequada do patrimônio líquido.
Título
Conta de passivo social com natureza devedora
Severidade
S2
Impacto
Pode indicar erro de classificação, compensação indevida ou lançamento invertido em obrigações trabalhistas/previdenciárias, afetando saldos de passivo e controles de folha.
Evidencia
INSS RETIDO A RECOLHER (2.1.4.01.000014) apresenta saldo atual de 13.280,30D, embora esteja agrupado em obrigações tributárias a recolher.
Recomendacao
Reconciliar a conta com a apuração/recolhimento e reclassificar, se aplicável, para preservar a natureza contábil correta.
Base legal utilizada
CPC 00 (Estrutura Conceitual), itens de representação fidedigna e neutralidade; CPC 26, classificação apropriada de passivos.
Título
Conta de ajuste/relacionada ao grupo com saldo credor material sem detalhamento de suporte
Severidade
S2
Impacto
Afeta a transparência do balancete e pode ocultar transações entre partes relacionadas, adiantamentos, mútuos ou compensações não evidenciadas com clareza.
Evidencia
Conta 4.2.2.04.000017 AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO com saldo credor de 460.486,99C; além disso, há ADIANTAMENTOS SÓCIOS/CONTA CORRENTE SÓCIOS com movimentação relevante e saldo zerado no fim do período.
Recomendacao
Segregar e documentar a natureza econômica dessas contas, com conciliação e classificação adequada entre ativo/passivo/PL, para evitar distorção de saldos e de parte relacionada.
Base legal utilizada
CPC 26; CPC 05 (quando aplicável a partes relacionadas), quanto à necessidade de evidenciação adequada; Lei 6.404/1976, princípio de escrituração e evidenciação.
Título
Saldos relevantes em impostos sobre receita e recolhimentos a conferir
Severidade
S2
Impacto
Há indício de necessidade de reconciliação entre receita, tributos sobre serviços e obrigações tributárias, com risco de classificação inadequada e reflexo fiscal.
Evidencia
Deduções da receita bruta somam 1.639.708,80D, com ISS 416.958,97D, COFINS 257.415,65D, PIS 55.773,38D, CSLL 247.119,04D e IRPJ 662.441,76D; no passivo, há ISS a recolher, IRPJ a recolher, CSLL a recolher, PIS e COFINS a recolher com saldos credores relevantes.
Recomendacao
Conferir a vinculação entre apuração de tributos, recolhimentos e provisões/obrigações a pagar, para eliminar duplicidades ou saldos invertidos.
Base legal utilizada
CTN, art. 113 (obrigação principal e acessória); CPC 26 (adequada evidenciação); CPC 47/IAS 18 não aplicável diretamente sem nota, mas a mensuração de deduções e tributos deve ser conciliada com a receita.
Título
Resultado e estrutura de custos/despesas com padrão atípico de compensações internas
Severidade
S2
Impacto
A conta de despesas gerais possui compensação interna relevante que reduz o saldo da natureza devedora, podendo ocultar custos administrativos reais e dificultar leitura gerencial.
Evidencia
DESPESAS GERAIS (4.2.2.04) apresenta saldo atual 416.319,74C, com AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO em 460.486,99C compensando despesas operacionais; ao mesmo tempo, DESPESAS ADMINISTRATIVAS totalizam 4.113.639,32D.
Recomendacao
Reclassificar e justificar tecnicamente as compensações internas, separando despesas efetivas de ajustes contábeis para preservar comparabilidade e auditabilidade.
Base legal utilizada
CPC 00 e CPC 26, quanto à representação fidedigna e ausência de compensação indevida de saldos, salvo quando permitida por norma específica.
Status
Severidade
Início
26/08/2026, 12:09
Resumo
Balancete anual de 2025 apresenta estrutura contábil parcialmente coerente, porém com achados relevantes de risco e necessidade de validação humana. Há passivo tributário e trabalhista material, patrimônio líquido exibindo saldo devedor incomum, contas de adiantamentos/ajustes com movimentos elevados e saldo final de balanço que não fecha com a diferença entre ativo e passivo no recorte apresentado. Também há duplicidade de rubricas de tributos e obrigações (ex.: COFINS, INSS, ISS) e classificação potencialmente inconsistente em algumas contas de natureza credora/devedora. O conjunto sugere risco de classificação, competência e integridade das demonstrações, sem evidência suficiente para aprovação automática.
Título
Patrimônio líquido com saldo devedor elevado
Severidade
S2
Impacto
Indica possível inconsistência de classificação, reclassificações pendentes ou estrutura patrimonial anormal; compromete leitura de solvência e do capital próprio.
Evidencia
No balancete, o grupo 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO encerra em 8.145.152,67D, embora o capital social esteja credor em 15.000,00C. O saldo devedor em PL é atípico e relevante para análise societária e contábil.
Recomendacao
Validar a composição do PL, especialmente lucros/prejuízos acumulados, ajustes de exercícios anteriores e eventuais reclassificações entre passivo e patrimônio líquido.
Base legal utilizada
CPC 00 (Estrutura Conceitual); Lei 6.404/1976, art. 178 e art. 186 (estrutura e destinação do resultado acumulado).
Título
Passivo tributário material e concentrado em contas de recolhimento
Severidade
S2
Impacto
Pode indicar obrigações fiscais elevadas e/ou compensações indevidas, gerando risco de recolhimento incorreto, multas e distorção do passivo circulante.
Evidencia
Em 2.1.4 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, o saldo final é 2.225.211,51C, com destaque para IRPJ a recolher 893.345,44C, CSLL 416.054,64C, COFINS 257.160,17C e PIS 152.459,81C. Há ainda duas linhas de COFINS a recolher, uma em 257.160,17C e outra em 455.741,60C, o que sugere duplicidade/estratificação a revisar.
Recomendacao
Conferir a composição analítica dos tributos, sua segregação entre competência corrente, parcelamentos e saldos de períodos anteriores, bem como a consistência entre contas sintéticas e analíticas.
Base legal utilizada
CTN, art. 113 e art. 150; CPC 26 (apresentação e classificação); legislação tributária aplicável aos tributos indicados, observada a necessidade de conciliação por competência.
Título
Conta de INSS a recolher com saldo devedor em obrigações sociais
Severidade
S2
Impacto
Saldo de natureza devedora em conta tipicamente credora pode sinalizar compensação indevida, erro de classificação ou baixa incorreta, afetando folha e passivo trabalhista/previdenciário.
Evidencia
Em 2.1.4.01.000014 INSS RETIDO A RECOLHER consta saldo final 13.280,30D, destoando da natureza esperada de obrigação a recolher.
Recomendacao
Reconciliar a conta com a folha e obrigações acessórias, verificando se houve antecipação, compensação ou lançamento invertido.
Base legal utilizada
CPC 26; normas de consistência e classificação contábil; legislação previdenciária aplicável às retenções e recolhimentos.
Título
Contas de adiantamento a sócios e conta corrente sócios com valores relevantes
Severidade
S2
Impacto
Pode caracterizar retirada/financiamento a sócios sem evidência documental suficiente, afetando liquidez, distribuição de resultados e risco societário.
Evidencia
O ativo circulante contém 1.258.217,06 em ADIANTAMENTOS SÓCIOS (ANTECIPAÇÃO DE LUCROS) e 1.557.011,43 em CONTA CORRENTE SÓCIOS, ambos com encerramento zerado por movimentação do período. O montante é material perante o porte do balancete.
Recomendacao
Verificar a origem, natureza jurídica e suporte documental das movimentações com sócios, distinguindo adiantamento, mútuo, distribuição de lucros e eventual ajuste de contas.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 176 e art. 177; CPC 00 e CPC 26; regras societárias e contábeis sobre transações com partes relacionadas.
Título
Duplicidade/segregação pouco clara de contas tributárias e previdenciárias
Severidade
S2
Impacto
Pode gerar leitura incorreta do passivo, dificuldades de conciliação e risco de classificar obrigações em duplicidade ou em contas paralelas sem padronização.
Evidencia
Há duplicidade aparente de rubricas como ISS A RECOLHER (27.324,62C e 9.466,94C), COFINS A RECOLHER (257.160,17C e 455.741,60C) e INSS A RECOLHER (161.359,25C e 70.053,64C) em níveis distintos do plano, sem evidência suficiente no balancete de que sejam contas complementares ou de natureza distinta.
Recomendacao
Revisar o plano de contas e a conciliação analítica para identificar se os saldos são consolidados, transitórios, por matriz/filial ou por regime distinto.
Base legal utilizada
CPC 26; CPC 00; boas práticas de estruturação do plano de contas e evidenciação.
Título
Resultado do período muito concentrado em comissões e serviços tomados
Severidade
S2
Impacto
Embora compatível com atividade de corretagem, a concentração de despesas em comissões e serviços de terceiros sem nota explicativa impede validar margem e nexo operacional com segurança.
Evidencia
Receita de serviços: 8.580.521,96C; deduções: 1.639.708,80D; despesas com vendas/comissões: 4.959.467,82D; serviços tomados de PJ: 2.395.630,62D; lucro bruto/resultado operacional implícito muito comprimido, com lucro líquido ainda positivo de 6.940.988,33C após receita financeira de apenas 175,17C. Não há demonstrativo adicional para validar a natureza econômica dessas rubricas.
Recomendacao
Analisar a compatibilidade entre modelo de negócio, contratos e composição das comissões/serviços terceirizados; verificar se há classificação de custos e despesas aderente à atividade.
Base legal utilizada
CPC 26; CPC 00; princípios de representação fidedigna e comparabilidade.
Status
Severidade
Início
10/08/2026, 09:06
Resumo
O balancete apresenta estrutura contábil completa para análise inicial, porém há inconsistências materiais relevantes: o Patrimônio Líquido está apresentado de forma devedora (R$ 8.145.152,67 D), o que é incompatível com a natureza usual dessa conta e sugere classificação/estrutura patrimonial inconsistente; há conta de passivo trabalhista com saldo devedor em 'INSS retido a recolher' (R$ 13.280,30 D); existe 'CONTA CORRENTE SÓCIOS / ANTECIPAÇÃO DE LUCROS' no ativo circulante (R$ 1.557.011,43) com potencial natureza de distribuição/adiantamento a revisar; e há duplicidade de contas tributárias no passivo (por exemplo, COFINS e INSS em versões distintas), além de saldo muito relevante em 'AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO' nas despesas (R$ 5.724.646,08), que demanda validação por impacto no resultado. Em razão da inconsistência patrimonial e de possíveis reflexos fiscais/societários, o desfecho inicial recomendado é reprovado.
Título
Patrimônio líquido apresentado com saldo devedor
Severidade
S3
Impacto
Indica desequilíbrio classificatório/patrimonial relevante e compromete a leitura da posição líquida da empresa, com risco de distorção societária e de relatórios contábeis.
Evidencia
No balancete, a conta 'PATRIMÔNIO LÍQUIDO' totaliza R$ 8.145.152,67 D no saldo atual, com 'LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS' também devedora em R$ 8.160.152,67 D, enquanto o capital social permanece credor em R$ 15.000,00 C.
Recomendacao
Reclassificar e conciliar a composição do patrimônio líquido, validando lançamentos de encerramento, distribuição de lucros/prejuízos e eventuais ajustes de exercícios anteriores.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 178 e art. 182; CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis).
Título
Saldo devedor em obrigação trabalhista/previdenciária
Severidade
S3
Impacto
Conta de passivo com natureza devedora pode indicar erro de classificação, compensação indevida ou lançamento invertido, com risco de apuração incorreta de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Evidencia
A conta 'INSS RETIDO A RECOLHER' aparece com saldo atual de R$ 13.280,30 D dentro de obrigações tributárias/passivo circulante.
Recomendacao
Revisar a natureza, origem e destino do lançamento, verificando se houve retenção, pagamento ou compensação já efetivada e se a conta deveria estar no ativo ou em outra rubrica do passivo.
Base legal utilizada
CTN, art. 113; CPC 00 (R2) Conceitual; CPC 26.
Título
Conta de adiantamento a sócios/antecipação de lucros relevante no ativo
Severidade
S2
Impacto
Pode indicar retirada/antecipação a sócios sem adequada segregação societária e fiscal, afetando a leitura do ativo circulante e eventual distribuição de resultados.
Evidencia
Em 'ADIANTAMENTOS SÓCIOS', a subconta 'ANTECIPAÇÃO DE LUCROS' apresenta saldo atual de R$ 0,00 após movimentação de R$ 1.258.217,06 no período; a rubrica 'CONTA CORRENTE SÓCIOS' também aparece no ativo com movimentação equivalente em outra linha de grupo.
Recomendacao
Validar a natureza jurídica e contábil dos valores com sócios, verificando se se trata de mútuo, distribuição de lucros ou adiantamento operacional, e se a classificação está adequada.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 178; CPC 00 (R2); CPC 26.
Título
Despesa materialmente relevante em ajuste de contas com grupo relacionado
Severidade
S2
Impacto
Despesa muito relevante e não usual pode distorcer significativamente o resultado do exercício e requer suporte documental e causalidade econômica.
Evidencia
A conta 'AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO' registra R$ 5.724.646,08 em despesas administrativas, representando parcela expressiva das despesas operacionais.
Recomendacao
Evidenciar a natureza do ajuste, beneficiário, competência e contrapartida contábil, confirmando se há fato gerador e documentação suporte suficiente.
Base legal utilizada
CPC 00 (R2); CPC 26; NBC TG 1000, naquilo que trata de representação fidedigna e competência.
Título
Duplicidade aparente de contas de tributos e encargos
Severidade
S2
Impacto
A existência de contas repetidas/duplicadas pode fragmentar a mensuração, dificultar conciliações e gerar leitura incorreta das obrigações.
Evidencia
Constam linhas distintas para 'COFINS A RECOLHER' (ex.: R$ 257.160,17 C e outra de R$ 455.741,60 C) e para 'INSS A RECOLHER' em mais de uma rubrica, além de 'ISS A RECOLHER' duplicado em diferentes códigos.
Recomendacao
Consolidar o plano de contas e conciliar saldos por natureza tributária, eliminando duplicidades de classificação ou explicando formalmente a segregação.
Base legal utilizada
CPC 00 (R2); CPC 26; boas práticas de estruturação do plano de contas.
Status
Severidade
Início
17/07/2026, 16:41
Resumo
O balancete apresenta inconsistencias materiais de classificacao e coerencia contabil, com destaque para saldo negativo em contas do ativo circulante/disponivel e patrimonio liquido estruturado como devedor, o que é atipico para a natureza das contas. Ha ainda indicios de divergencia interna entre as linhas sinteticas e detalhadas em alguns grupos de passivo e de resultado. O conjunto requer revisão humana antes de qualquer aprovacao.
Título
Saldo negativo em conta de disponibilidades
Severidade
S3
Impacto
Disponibilidades negativas distorcem a posição financeira e podem indicar classificação indevida, conciliação inconsistente ou erro de lançamento em conta de caixa/bancos.
Evidencia
No grupo DISPONÍVEL, saldo atual consolidado informado como 182.842,50C. Em bancos: Banco BS2 62.798,49D; Banco Inter 1.691,02D; Bradesco 20.310,66C; Itaú 227.021,35C. O total de bancos fecha como saldo credor no disponível.
Recomendacao
Reconciliar extratos bancários e reclassificar eventuais saldos credores indevidos em disponibilidades, identificando origem dos lançamentos que geraram saldo negativo.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, arts. 178 e 179 (classificação do ativo e contas de disponibilidade); CPC 00 (R2), pressuposto de representação fidedigna e observância da essência sobre a forma.
Título
Patrimônio líquido com saldo devedor
Severidade
S3
Impacto
PL devedor é incompatível com a estrutura patrimonial usual e indica possível erro de classificação, prejuízos acumulados sem adequada evidenciação ou compensações indevidas. Pode comprometer leitura de solvência e capital próprio.
Evidencia
PATRIMÔNIO LÍQUIDO apresentado com saldo atual 5.329.924,18D, enquanto o capital social permanece credor em 15.000,00C e lucros/prejuízos acumulados também aparecem de forma majoritariamente devedora.
Recomendacao
Revisar a composição do patrimônio líquido, a conta de lucros ou prejuízos acumulados e a adequada segregação de prejuízos/apropriações, com conciliação contra balancete auxiliar e movimentos de encerramento.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, arts. 178 e 182; CPC 26 (apresentação das demonstrações contábeis) quanto à adequada apresentação do patrimônio líquido.
Título
Estrutura de contas com possível duplicidade/fragmentação de passivos tributários e trabalhistas
Severidade
S2
Impacto
A coexistência de contas sintéticas e analíticas com nomes semelhantes e saldos relevantes pode gerar duplicidade de leitura, inconsistência de controle e risco de reporte fiscal/trabalhista incorreto.
Evidencia
Há múltiplas linhas para COFINS A RECOLHER (180 com saldo 257.160,17C e 10002 com saldo 455.741,60C), INSS A RECOLHER (191 com 161.359,25C e 10003 com 70.053,64C), ISS A RECOLHER (173 e 481), além de IRRF e outras obrigações em estruturas paralelas.
Recomendacao
Validar se as contas são complementares ou duplicadas; padronizar plano de contas e eliminar dupla evidenciação entre sintéticas e analíticas para evitar superavaliação de passivos.
Base legal utilizada
CPC 00 (R2) e CPC 26, quanto à comparabilidade, compreensibilidade e representação fidedigna; princípios de uniformidade e consistência da informação contábil.
Título
Divulgação de obrigações tributárias com sinais de inconsistência interna
Severidade
S2
Impacto
A existência de saldos credores e devedores em contas tributárias próximas, com algumas rubricas zeradas e outras com valores expressivos, sugere risco de classificação incorreta ou compensação indevida.
Evidencia
INSS A RECOLHER (184) está com saldo atual 13.280,30D, enquanto INSS A RECOLHER (191) está 161.359,25C e INSS A RECOLHER (10003) 70.053,64C. Similarmente, ISS A RECOLHER aparece com 9.466,94C e 27.324,62C em linhas distintas.
Recomendacao
Reconciliar cada tributo por competência, segregando retenções, obrigações correntes e parcelamentos, e eliminar saldo devedor em obrigação a recolher salvo reclassificação devidamente suportada.
Base legal utilizada
Lei 6.404/1976, art. 176 e CPC 26 (adequada classificação e apresentação); CPC 25, em caso de provisões e passivos contingentes, quando aplicável.
Título
Resultado do exercício fortemente negativo e despesa operacional elevada em relação à receita
Severidade
S2
Impacto
O prejuízo apurado e a estrutura de despesas indicam pressão relevante sobre margem e controles gerenciais, com risco de decisão baseada em resultado deteriorado ou não segregado adequadamente.
Evidencia
Receita bruta de serviços: 8.580.521,96C. Deduções: 1.639.708,80D. Receita financeira: 175,17C. Despesas/custos: 15.260.405,21D. Resultado do exercício: 8.319.416,88D.
Recomendacao
Rever composição das despesas, especialmente o item AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO de 5.724.646,08D e serviços tomados de PJ, para validar natureza, competência e eventual necessidade de reclassificação.
Base legal utilizada
CPC 26 e CPC 00 (R2), para apresentação fidedigna do resultado e competência; CPC 47, somente na extensão em que receitas de serviços devam ser analisadas quanto à apresentação.
Título
Conta transitória/ajuste intercompany de valor material elevado
Severidade
S2
Impacto
A conta AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO representa parcela expressiva das despesas e pode sinalizar acerto intercompany, rateio ou lançamento transitório sem adequada segregação, afetando a leitura do resultado.
Evidencia
Em despesas gerais, conta 597 AJUSTE DE CONTAS GRUPO THEO com 5.724.646,08D, dentro de despesas administrativas totais de 10.298.772,39D.
Recomendacao
Documentar a natureza do ajuste, a contrapartida e a competência. Se intercompany, avaliar consistência com contratos, rateios e conciliações entre partes relacionadas.
Base legal utilizada
CPC 05 (Divulgação sobre Partes Relacionadas), quando aplicável; CPC 00 (R2), representação fidedigna e substância econômica.
Corrente
0,17x
Seca
0,17x
Imediata
0,02x
Geral
0,20x
Endividamento elevado em relação ao ativo evidenciado.